MEGA LEI ENVIADA POR JAVIER MILEI AO CONGRESSO COLOCA ARGENTINA EM ESTADO DE ALERTA

“Mi Ley”: O Presidente da Argentina, Javier Milei, enviou nesta quarta-feira (27/12/2023) um projeto de lei N°7/2023 ao Congresso solicitando emergência pública até 2025. Depois de enfrentar o terceiro protesto em menos de 16 dias de tomar posse, o presidente de extrema direita dobra a aposta ao confrontar o congresso, sindicatos e organizações sociais.

Buenos Aires, 27 de dezembro de 2023: A poucos dias de assumir a presidência do país, e após enviar um Decreto Nacional de Urgência, o presidente da Argentina, Javier Milei, pede a declaração de “Emergência pública” para as questões econômicas, financeiras, fiscais, de seguridade social, segurança, defesa, tarifas, energia, saúde, administrativas e sociais até 31 de dezembro de 2025, com a possibilidade de estendê-la até o final de 2027. O projeto de lei 7/2023, chamado de “lei ônibus” propõe reformas tributárias, suspende a aplicação da fórmula de atualização de salários e autoriza a imposição de sanções para protestos, outros artigos dispõem sobre privatização de empresas públicas, dívida externa, o direito a protestar, reforma eleitoral, reforma da previdência, impostos sobre exportação, tarifas para estrangeiros em universidades, entre outras medidas, como o fim dos julgamentos dos crimes de lesa humanidade cometidos durante a última ditadura militar no país.

A “Lei Ônibus” será tratada nas sessões extraordinárias convocadas pelo presidente de extrema direita para o período de 26 de dezembro e 31 de janeiro. Caso aprovada, permitiria que o presidente tomasse provisoriamente poderes do poder legislativo nas áreas em que ele determinasse essa emergência.

Quais poderes?

De acordo com o Artigo 3°, serão delegados ao Poder Executivo vários poderes listados na lei, incluindo o direito excepcional e limitado de fazer com que o Congresso lhe conceda poderes legislativos temporários que a Constituição concede ao Legislativo. Além disso, os regulamentos emitidos durante essa delegação serão permanentes, salvo disposição em contrário.

Reorganização

O Poder Executivo poderá reorganizar a Administração Nacional, o que, entre suas modificações, inclui a profissionalização da carreira administrativa de seus agentes; reorganizar total ou parcialmente os órgãos e entidades descentralizados; “transferir às províncias, nos casos apropriados, previamente e redistribuir seus bens e fundos como considerar conveniente”; e “intervir em todos os órgãos e entidades descentralizados”, exceto nas universidades nacionais. Ela também regulamentará e concentrará o regime de compras públicas da Administração Nacional.

Emergência administrativa

Essa emergência se aplica, de acordo com o Artigo 5, a “todos os órgãos e entidades que compõem o setor público nacional, o que inclui a Administração Nacional, Empresas e Corporações Estatais, Entidades Públicas excluídas da Administração Nacional e Fundos Fiduciários integrados total ou principalmente com ativos e/ou fundos do Estado nacional”.

Criminalização dos protestos

Fotos: Igor Freitas | @igorfreitasbxd

A lei estabelece que uma reunião ou manifestação é “a congregação intencional e temporária de três ou mais pessoas em um espaço público com o objetivo de exercer os direitos mencionados neste documento”. Além disso, ela proíbe impedir ou obstruir o tráfego em ruas, avenidas, estradas nacionais e pontes inter-jurisdicionais por meio de uma mobilização ou protesto social.

As manifestações devem ser notificadas ao Ministério de Segurança Pública, 48 horas antes de sua realização, e o Ministério pode se opor à mobilização por “motivos de segurança pessoal ou nacional”. A notificação deverá incluir “nomes e detalhes pessoais dos organizadores, delegados ou autoridades; o objeto e a finalidade, o local e a rota, a duração e o número estimado de participantes”.

As penalidades previstas serão as seguintes:

De um a três anos e seis meses para quem impedir, dificultar ou obstruir a operação de transporte terrestre, aquático ou aéreo ou serviços de comunicação pública, fornecimento de água, eletricidade ou substâncias energéticas.

De dois a quatro anos para quem impedir, dificultar ou obstruir a circulação ou os meios de transporte público “portando arma própria, indevidamente” e causar danos à integridade física de pessoas.

De dois a cinco anos para “quem dirigir, organizar ou coordenar uma reunião ou manifestação que impeça, dificulte ou obstrua o trânsito ou o transporte público ou privado ou cause lesões a pessoas ou danos à propriedade”.

Três a seis anos para quem forçar outra pessoa a participar de uma manifestação “por intimidação, por simulação de autoridade pública ou falsa ordem da autoridade, sob promessa de remuneração ou sob ameaça de remoção ou alocação de um benefício, plano ou subsídio de qualquer tipo”.

Crianças.

A lei estabelece que se uma criança menor de 13 anos estiver sem seus “pais, tutores ou representantes legais” em uma manifestação, a Agência de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser notificada.

DÍVIDA EXTERNA: O GOVERNO BUSCARÁ ELIMINAR A NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO

O projeto de lei enviado hoje pelo Poder Executivo ao Congresso inclui a revogação do Artigo 1 da Lei de Fortalecimento da Sustentabilidade da Dívida Pública. O artigo 1º da lei atual exige que a concessão de dívida externa que exceda a porcentagem máxima, estabelecida no orçamento para aquele ano, para a emissão de títulos públicos em moeda estrangeira e sob legislação e jurisdição estrangeiras deve passar pelo Congresso Nacional.

Em 2018, a Argentina recebeu o maior empréstimo já concedido pelo FMI na história, mais de 45 bilhões de dólares. Foi durante o governo de Mauricio Macri, cujo ministro da Fazenda era o atual ministro da Economia, Luis ‘Toto’ Caputo. Por esse motivo, o governo de Alberto Fernández promoveu a Lei para Fortalecer a Sustentabilidade da Dívida Pública, que foi aprovada em 2021.

O ESTADO ESTÁ A VENDA

Privatizações: O texto da Lei Ônibus argumenta que a iniciativa de privatizar essas empresas estatais se deve à “necessidade de concentrar a atividade estatal em suas funções essenciais”. Nesse sentido, o documento afirma que “está prevista a privatização de determinadas empresas públicas, no âmbito das normas vigentes da Lei nº 23.696 de Reforma do Estado, a fim de gerar maior concorrência e eficiência econômica, reduzir a carga tributária, melhorar a qualidade dos serviços, promover o investimento privado e profissionalizar a gestão das empresas”.

AS 41 EMPRESAS ESTATAIS A SEREM PRIVATIZADAS

Administração Geral de Porto S.E., Aerolíneas Argentinas S.A., Empresa Argentina de Soluciones Satelitales S.A., Agua y Saneamientos Argentinos S.A., Banco de la Nación Argentina., Banco de Inversión y Comercio Exterior S.A., Casa de Moneda S.E., Contenidos Públicos S.E., Corredores Viales S.A., Correo Oficial de la República Argentina S.A., Construção de moradias para a Marinha Argentina S.E., Dioxitek S.A., Educar.ar S.E., Empresa Argentina de Navegación Aérea S.E., Energía Argentina S.A., Fábrica Argentina de Aviones “Brig. San Martín” S.A., Fabricaciones Militares S.E., Ferrocarriles Argentinos S.E., Innovaciones Tecnológicas Agropecuarias S.A., Intercargo S.A.U., Nación Bursátil S.A., Pellegrini S.A., Nación Reaseguros S.A., Nación Seguros de Retiro S.A., Nación Servicios S.A., Nucleoeléctrica Argentina S.A., Playas Ferroviarias de Buenos Aires S.A., Polo Tecnológico Constituyentes S.A., Radio de la Universidad Nacional del Litoral S.A., Radio y Televisión Argentina S.E., Serviço de Rádio e Televisão da Universidade de Córdoba S.A., Talleres Navales Dársena Norte S.A.C.I.N., TELAM S.E., Desenvolvimento do Capital Humano Ferroviário SAPEM., Belgrano Cargas e Logística S.A., Administração de Infraestruturas Ferroviárias S.E., Operadora Ferroviária S.E., Veículo Espacial Nueva Generación S.A., Yacimientos Carboníferos Fiscales Empresa del Estado., Yacimientos Mineros de Agua de Dionisio (YMAD)., YPF S.A.

Foto: Igor Freitas | @igorfreitasbxd